TJMG 0011503-62.2005.8.13.0080
PROCESSUALAÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. - Quando a conduta do agente administrativo não acarreta prejuízos patrimoniais ao erário, somente se caracteriza como ato de improbidade administrativa se configurada a má-fé ou dolo.- Demonstrado que a contratação da Associação de Municípios visava à execução das obras de água e esgoto de forma mais rápida, em atenção ao termo de ajustamento e conduta e, tendo em vista que era dispensada de licitação para esses serviços, e mantido o baixo custo, e inexistindo provas de que a contratação da associação tinha o objetivo de beneficiar o réu ou a seus familiares, não se configura ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo ou má-fé.- Hipótese em que o agente público não agiu com dolo.