TJMG 0014378-81.2015.8.13.0879
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APOSTILAMENTO - CONCESSÃO - PREVISÃO EM LEI LOCAL - INCONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO - AUSÊNCIA.
- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão dolosa (art. 10) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).
- Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos art. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
- A concessão e o recebimento das verbas de apostilamento pelo servidor público, com amparo em lei municipal, não caracteriza ato de improbidade administrativa, pela ausência de dolo do agente público, ainda que posteriormente a lei seja declarada inconstitucional.