TJMG 0104738-82.2002.8.13.0470
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADEQUAÇÃO PROCESSUAL - CARACTERIZAÇÃO. 1- A ação civil pública é instrumento hábil para se apurar e responsabilizar o agente público que tenha praticado ato de improbidade administrativa, detendo, para tanto, legitimidade o Ministério Público, por previsão expressa da Constituição Federal (art. 129, III), impossível de ser restringida por lei infraconstitucional. 2- Denunciados e provados os atos de improbidade administrativa, consistentes na contratação de empresa para divulgação publicitária dos atos do prefeito, sem a realização de licitação, devem ser os agentes responsabilizados, nos termos da Lei 8.429/1992.