Decisão · TJMG

TJMG 1188009-34.2011.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR - SOBRESTAMENTO - REPERCUSSÃO GERAL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESPESAS DE GABINTE - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DELIBERAÇÕES Nº 3/2009 E 1/2002. 1. O reconhecimento da existência de repercussão geral não enseja o sobrestamento dos recursos a este Tribunal, de acordo com o que se extrai do art. 543-B do CPC. 2. Prescindível a formação de litisconsórcio necessário nas ações de improbidade administrativa entre o agente público e os terceiros beneficiários do ato. 3. A prova certa da prática do ato ímprobo é necessária para ensejar condenação em ação de improbidade administrativa. 4. Havendo apenas indícios, mas sem a comprovação da prática do ato de improbidade administrativa, o pedido de condenação por improbidade administrativa deve ser julgado improcedente.
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