Decisão · TJMG

TJMG 4486395-82.2024.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-24publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INOBSERVÂNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 8.429/92 - NULIDADE PATENTE - CASSAÇÃO. É nula a interlocutória que, explicitamente lastreada em dispositivo revogado (art. 17, § 9º, Lei nº 8.429/92), se limita a recepcionar a inicial da ação de improbidade administrativa ao singelo argumento da existência de indício da ocorrência do ato ímprobo, em flagrante omissão e, portanto, ofensa ao disposto no art. 17, § 6º, I e II, e § 6º-B, da Lei de Improbidade Administrativa (redação dada pela Lei nº 14.230/2021). (Ementa do Relator) V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da decisão por deficiência em sua fundamentação não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura. (Ementa do 1º Vogal)
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