Decisão · TJMG

TJMG 5002262-89.2019.8.13.0693

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-11publicado em 2025-08-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO-LIMITE DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL-ARTIGO 11 DA CAPUT DA LIA-IMPOSSIBILIDADE REQUEENDRAMENTO CONDUTA-AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO. - O artigo 17, § 10-F, inciso I expressamente proíbe a condenação do requerido por tipo diverso daquele imputado na peça exordial. - Oportunizada a manifestação sobre as alterações no regime da improbidade administrativa no juízo de origem e em sede recursal, Ministério Público insistiu na condenação do agente político nos moldes declinados na peça exordial. -Na redação do artigo 11, § 1º da LIA, a configuração do elemento subjetivo, na modalidade de violação de princípios norteadores da gestão pública, pressupõe-se finalidade específica de proveito ou benefício indevido próprio, para terceiros ou entidade. -A condução inadequada de recursos públicos desacompanhada da comprovação da intenção do agente público em obter o resultado ilícito não autoriza a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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