TJMG 5002262-89.2019.8.13.0693
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO-LIMITE DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL-ARTIGO 11 DA CAPUT DA LIA-IMPOSSIBILIDADE REQUEENDRAMENTO CONDUTA-AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO.
- O artigo 17, § 10-F, inciso I expressamente proíbe a condenação do requerido por tipo diverso daquele imputado na peça exordial.
- Oportunizada a manifestação sobre as alterações no regime da improbidade administrativa no juízo de origem e em sede recursal, Ministério Público insistiu na condenação do agente político nos moldes declinados na peça exordial.
-Na redação do artigo 11, § 1º da LIA, a configuração do elemento subjetivo, na modalidade de violação de princípios norteadores da gestão pública, pressupõe-se finalidade específica de proveito ou benefício indevido próprio, para terceiros ou entidade.
-A condução inadequada de recursos públicos desacompanhada da comprovação da intenção do agente público em obter o resultado ilícito não autoriza a responsabilização por ato de improbidade administrativa.