TJMG 0048764-30.2019.8.13.0352
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/92, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.230/21 - RETROATIVIDADE BENÉFICA - TIPIFICAÇÃO CONDICIONADA À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRADA - IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS A DIÁRIAS DE VIAGENS - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO- RESSARCIMENTO INDEVIDO. Conforme entendimento firmado pelo Colendo STF, quando do julgamento do Tema 1.199, ainda que o ato administrativo tenha sido praticado na vigência da Lei nº 8.429/92, aplicam-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especificamente no que tange à exigência da presença do elemento subjetivo dolo, para fins de tipificação da conduta como improba, ressalvada a hipótese de condenação já transitada em julgado. Inexistindo provas das supostas irregularidades na utilização dos recursos destinados às diárias de viagens realizadas pelo agente público, ausente a configuração do ato de improbidade administrativa e indevido o ressarcimento pretendido.