Decisão · TJMG

TJMG 0037223-52.2013.8.13.0338

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-14publicado em 2025-08-14
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO PÚBLICA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO E DANO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta em face de agentes públicos e empresa contratada. O Parquet alega contratação irregular de empresa para locação de veículo ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaúna, sustentando sobrepreço, fracionamento indevido de licitação, direcionamento do certame e existência de dolo, postulando ressarcimento ao erário e aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se restou caracterizado o dolo, ainda que genérico, na conduta dos réus, apto a configurar ato de improbidade administrativa; (ii) estabelecer se houve sobrepreço e dano ao erário em decorrência da contratação questionada. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização do ato de improbidade administrativa exige prova do dolo, que consiste na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conforme o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992. O laudo técnico contábil demonstra que os valores praticados no contrato estavam dentro dos parâmetros de mercado à época, afastando a hipótese de sobrepreço. A comparação realizada com valores de outra empresa não considerou adequadamente as condições contratuais, especialmente a franquia de quilometragem, o que inviabiliza a conclusão de vantagem ilícita ou dano ao erário. Inexistem elementos que comprovem fracionamento indevido do objeto ou direcionamento do certame, tampouco indícios de conluio entre agentes públicos e particulares. Não se verifica nos autos a presença de dolo, nem mesmo em grau genérico, pois não há prova de intenção deliberada de lesar o erário ou violar princípios administrativos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a demonstração do dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade. A inexistência de sobrepreço ou dano ao erário, atestada por prova técnica, afasta a configuração de ato ímprobo. Não há improbidade administrativa quando ausentes provas de fracionamento indevido de objeto licitatório ou de direcionamento fraudulento do certame. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, 10 e 11; Lei nº 8.666/1993, art. 25, III. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.120005-6/001, Rel. Des. Jair Varão, 3ª Câmara Cível, j. 16.05.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →