TJMG 0363609-08.2004.8.13.0194
ADMINISTRATIVOCONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALTA DE EMPENHO - DESPESAS - FALTA DE CONTROLE - FORNECIMENTO DE PEÇAS DE VEÍCULOS - PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - MÃO-DE-OBRA DE SERVIDORES PÚBLICOS - INTERESSE PARTICULAR - IMPROBIDADE CARACTERIZADA - ART. 10, INC. II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PERDA DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - PRELIMINARES - AGENTE POLÍTICO - APLICABILIDADE DA LEI N.º 8.429/92 - NULIDADE - REJEIÇÃO. 1 - Não há falar em inadequação do manejo da ação de improbidade administrativa em face de ex-Prefeito, porquanto, além da previsão expressa do art. 2º da Lei n.º 8.429/92, aquele agente político não está incluído entre as autoridades mencionadas pela Lei n.º 1.070/50, na qual se amparou o Supremo Tribunal Federal para excluir Ministro de Estado dos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa nos autos da Reclamação n.º 2.138, de resto despida de efeito vinculante. 2 - Nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a fixação das sanções deve observar a extensão da lesão causada, revestindo-se do caráter pedagógico e punitivo, razões pelas quais se mostra incabível, no caso concreto, a perda da função pública, mas subsistem as condenações ao ressarcimento, às multas e à suspensão de direitos políticos. 3 - Primeiro recurso não-provido e segundo provido parcialmente.