Decisão · TJMG

TJMG 0580644-71.2008.8.13.0512

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-24publicado em 2021-06-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA - PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SERVIÇO PRESTADO - PAGAMENTO - INOCORRÊNCIA - DOLO - AUSÊNCIA. - A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida, os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. - Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa ou, no caso do art. 10 da Lei nº 9.429/92, com culpa grave. - A contratação direta de engenheiro para a realização de projeto de esgotamento sanitário, com inobservância ao procedimento licitatório, por si só, não implica em prática de improbidade administrativa por parte do particular, notadamente se não houve o devido pagamento pelos serviços prestados e não ficou comprovado o dolo do prestador de serviços em descumprir os princípios que regem a Administração Pública. - Para a caracterização da improbidade administrativa se faz necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no intuito de descumprimento da lei para atingir finalidade proibida ou contrária ao interesse público.
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