Decisão · TJMG

TJMG 0037361-21.2017.8.13.0486

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITOS - AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - LEI Nº 14.230/2021 - APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO - TEMA 1.199/STF - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO - MÁ GESTÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATO ÍMPROBO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 14.230/2021 excluiu a possibilidade de tipificação do ato de improbidade administrativa decorrente de conduta culposa, passando a exigir dolo específico, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (art. 1º, §§1º e 2º, LIA). Ausentes elementos indicativos de condutas dolosas, ainda que se possa vislumbrar a irregularidade das condutas dos envolvidos, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa, o que impõe a manutenção da sentença.
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