TJMG 5001912-92.2024.8.13.0704
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ENTRE VEREADORA DE UNAÍ E ASSESSORA PARLAMENTAR. SUPOSTO ESQUEMA DE "RACHADINHA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
- Ainda que para o recebimento da ação de improbidade administrativa seja suficiente a aplicação do princípio do in dubio pro societate, após a realização da instrução processual, no momento da averiguação da condenação do réu, há de prevalecer, na hipótese de ausência de demonstração clara e objetiva dos acontecimentos narrados na exordial, dada a gravidade das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, o princípio do in dubio pro reo.
- As frágeis provas produzidas no caderno processual não são bastantes para permitir uma conclusão, com segurança, da prática de ato improbo, consubstanciada na imposição de repasse de parcela dos vencimentos percebidos por servidor comissionado em favor de agente político (esquema denominado "rachadinha"), o que importa em improcedência da demanda.
- Recurso conhecido e provido.