TJMG 5004097-93.2016.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ART. 11 DA LEI Nº 8429/92 - RETARDAMENTO DA PRÁTICA DE ATO DE OFÍCIO - DOLO GENÉRICO - NÃO DEMONSTRADO - CONDUTA NEGLIGENTE E INEFICIENTE.
- O elemento subjetivo necessário à configuração da improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92, na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra princípios da Administração Pública.
- A mera negligência ou ineficiência do Prefeito no atendimento a ofícios encaminhados pelo Ministério Público, quando despida de dolo ou de má-fé, não é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.
V.V. - A injustificada conduta omissiva do ex-prefeito municipal em responder ofícios do Ministério Público configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, II da LIA), sendo que o dolo, na hipótese, revela-se como decorrência da própria reiteração da conduta.