Decisão · TJMG

TJMG 1809539-45.2011.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-02publicado em 2013-07-10
PENAL
EMENTA: <AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 17, § 8º, DA LEI 8.429/92. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESENTES. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. Sendo constatáveis indícios da suposta prática de atos de improbidade administrativa por parte do réu, na ação civil pública proposta em seu desfavor, impõe-se, em juízo de prelibação, admitir-se o prosseguimento do processo para que a pretensão autora seja apreciada após a devida instrução processual. No caso, eventual dúvida existente quanto à prática de ato ímprobo não beneficia o réu, justificando-se a rejeição da ação de improbidade apenas na presença de juízo de certeza acerca "da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita", nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92.>
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