Decisão · TJMG

TJMG 0015449-54.2012.8.13.0708

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-29publicado em 2024-09-03
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO - IMÓVEL TOMBADO - ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE LASSANCE/MG - PRECARIEDADE DO IMÓVEL -TEMA 1.199 DO STF - ART. 10, X, E ART. 11, II, DA LEI 8.429/92 - REVOGAÇÃO - LEI FEDERAL N 14.230/21 - TAXATIVIDADE -CONDUTA NÃO PREVISTA NA NOVA LEGISLAÇÃO - AUSÊNCIA DE ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA REVOGADA - REMESSA NÃO CONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1- Diante da recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021, art. 17-C, §3º), que expressamente estabelece que "não haverá remessa necessária", resta superado o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. 2. A Lei n. 14.230/2021 revogou o art. 10, X, e o art. 11, II, da Lei n. 8.429/1992, e conferiu nova redação ao dispositivo legal para exigir a prática, dolosa, de uma das condutas tipificadas pelos seus incisos, de forma taxativa, para configuração do ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. 3. A revogação do tipo subsidiário até então existente, tendo a nova redação do art. 11 da Lei n. 14.230/21 descrito hipóteses taxativas de atos de improbidade administrativa, impossibilita a condenação dos agentes pela prática de ato de improbidade com base na Lei n. 8.429/1992. 4. Remessa não conhecida. Apelação desprovida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →