Decisão · TJMG

TJMG 0196216-39.2008.8.13.0349

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-16
PROCESSUAL
EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO EM ESCOLA MUNICIPAL. DANO AO ERÁRIO E DOLO NÃO DEMONSTRADOS. ATO ÍMPROBO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Com o advento da Lei nº 14.230, de 2021, em todas as hipóteses de improbidade administrativa, a configuração do tipo pressupõe a presença do elemento subjetivo dolo. 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese de repercussão geral para o Tema nº 1199, concluiu que, com exceção das condenações acobertadas pela coisa julgada e ao regime prescricional, que é irretroativo, o regramento contido na nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos atos praticados na vigência do texto anterior da lei. 3. Inexistindo elementos demonstrativos de dolo na conduta do agente público e o dano ao erário apontado na petição inicial, não há que se falar em improbidade administrativa. 4. Remessa oficial conhecida. 5. Sentença que rejeitou a pretensão inicial confirmada no reexame necessário.
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