TJMG 0911887-50.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, caso o magistrado verifique presentes indícios suficientes para o recebimento da ação, poderá determinar a citação dos requeridos, nos termos do art. 17, §9°, da lei nº 8.429/92, apresentando, tão somente, fundamentação sucinta, sem adiantar o mérito. Na hipótese em deslinde, em que pese o fato de não ser exaustiva ao tema debatido, a decisão atacada fora fundamentada e guarda consonância com os dispositivos legais e as evidências que instruem o feito.
- Conforme prevê o art. 17, §8°, da lei n.º 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa apenas deve ser rejeitada de plano, quando o julgador estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Presentes os indícios, ainda que mínimos, de ocorrência de ato de improbidade ou dúvida razoável acerca da conduta desempenhada no caso em exame, a admissão do regular processamento da ação como forma de prestigiar o interesse público (in dubio pro societate) é medida que se impõe.