Decisão · TJMG

TJMG 0154449-55.2007.8.13.0349

Rel. Mauro Soares De Freitas5ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-09publicado em 2008-05-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - PERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA: AGENTE POLÍTICO - INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS - INICIAL RECEBIDA. O Prefeito Municipal, agente público lato sensu, gênero do qual é espécie o agente político, é, para os fins e na forma da Lei n.º 8.429/92, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa. Havendo indícios suficientes da prática de atos de improbidade, deve a inicial ser recebida, a fim de que a ação civil pública tenha trâmite normal, dando-se início à fase de instrução.
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