TJMG 0254039-11.2010.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DOLO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11.
Não demonstrado que o aumento da despesa com pessoal terceirizado acarretou dano ao erário, bem ainda que o gestor agiu com dolo, não há se falar em prática de ato de improbidade administrativa.