Decisão · TJMG

TJMG 0008244-49.2001.8.13.0452

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-25publicado em 2012-10-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - ATOS DE IMPROBIDADE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, MÁ-FÉ OU DOLO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. - Quando a conduta do agente administrativo não acarreta prejuízos patrimoniais ao erário, somente se caracteriza como ato de improbidade administrativa se configurada a má-fé ou dolo. - A inoperância na prática de alguns atos não presume a ocorrência de improbidade, que deve ser comprovada de forma inequívoca, ônus que compete ao autor da ação civil de reparação. - Nos termos do art. 18 da LIA, "a proibição de condenação em despesas e honorários beneficia o autor da ação civil pública, qualquer que seja sua natureza, isto é privada (associação) ou estatal (Ministério Público ou órgão da Administração)" (AgRg no Ag 842.768/PR). (...)" (AgRg no REsp 1261212/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012) - Sentença reformada, em parte. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO - COMPROVAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - ELEMENTO SUBJETIVO - DEMONSTRAÇÃO - PENALIDADES. - A Lei nº 8.429/92 enumera as infrações praticadas por qualquer agente público, no exercício de suas funções, trazendo suas respectivas punições, abrangendo, inclusive, as condutas praticadas indistintamente por todos os agentes políticos, que são investidos em seus respectivos cargos. - Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios administrativos e prejuízo ao erário, devendo o agente público infrator ser submetido às penalidades cominadas no art. 12 da referida lei.
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