Decisão · TJMG

TJMG 0532307-15.2020.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-05publicado em 2020-11-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LITISPENDÊNCIA - AÇÃO POPULAR - REUNIÃO AÇÕES - POSSIBILIDADE - ECONOMIA E CELERIDADE - AUSÊNCIA PREJUIZO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍNCULO SUBJETIVO AGRAVANTES COM AGENTES PÚBLICOS A QUEM SE IMPUTA ATO IMPROBO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A reunião das ações de Improbidade e a Popular não representa prejuízo para os litigantes ou para a análise da questão posta em discussão, visto que assegura decisão coerente entre as duas lides, medida que não só prima pela economia e acertamento integral da lide, como possibilita a ampla defesa e o contraditório do agravante. O juiz rejeitará a petição inicial da Ação de Improbidade quando convencido da inexistência de ato de improbidade, da sua manifesta improcedência ou da inadequação da via eleita, a teor do disposto no art. 17, §8°, Lei 8.429/92, ou, ainda, se de plano verificar-se ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Para que seja atribuída responsabilidade na Ação de Improbidade em relação aos particulares é necessária a demonstração de vínculo subjetivo desses com o agente público ou, pelo menos, a ciência de que o benefício, recebido de má-fé, decorre de conduta ímproba. À míngua de indícios de vínculo subjetivo dos agravantes com os agentes públicos a quem se imputa o ato ímprobo ou sequer a ciência de que o lucro auferido com a operação realizada decorra de ato ímprobo, imperiosa é a rejeição da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face dos agravantes. Recurso parcialmente provido.
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