Decisão · TJMG

TJMG 0009491-37.2014.8.13.0023

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-02-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. DEMANDA FUNDADA NA PRÁTICA DE ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. STF. RE Nº 852.475/SP (REPERCUSSÃO GERAL). APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO FUNDEF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESONESTA. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 852.475/SP, em que fora reconhecida repercussão geral, fixou tese no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta como incursa nas previsões na Lei de Improbidade Administrativa, faz-se necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos culpa, nas hipóteses elencadas pelo art. 10 da Lei nº 8.429/92. 3. A aplicação irregular recursos do FUNDEF, embora caracterize ilegalidade, não induz ao reconhecimento da existência de ato de improbidade administrativa. 4. No caso, à míngua de qualquer elemento de prova capaz de demonstrar que o gestor agiu com dolo ou desonestidade, não se mostra possível o enquadramento da conduta ao tipo de improbidade previsto no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, 5. Ausente o enquadramento do ato nos tipos da Lei de Improbidade, e não sendo constatado o elemento volitivo, inviável a condenação do réu ao ressarcimento ao erário.
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