Decisão · TJMG

TJMG 0701116-12.2013.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-22publicado em 2014-05-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - ASSOCIAÇÃO - ART. 17 DA LEI 8.429/92 - RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE - EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS - EXTINÇÃO DO FEITO. - A Lei nº7.347/85 é norma geral, cujo objetivo precípuo é a tutela de direitos metaindividuais. Fica a cargo da Lei nº8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, especificar o procedimento e as sanções a serem adotadas nas hipóteses em que se visa a condenação por atos de improbidade, porquanto norma específica. - A Lei de Improbidade Administrativa limitou o rol de legitimados à propositura da ação, ao dispor que somente têm legitimidade o Ministério Público e a pessoa jurídica de direito público interessada, devendo-se entender esta última como sendo aquela contra a qual foi praticado o ato de improbidade. - Constatando-se que o objetivo da presente ação, qual seja, condenação de agente político por atos de improbidade administrativa, não está elencado no art. 1º, da Lei nº7.347/85, é de se reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação de Apoio Comunitário aos Moradores do Bairro Novo Horizonte - Delta/MG; com efeito, por força do efeito translativo do recurso, deve-se julgar extinto o feito na origem, sem resolução de mérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →