Decisão · TJMG

TJMG 5654015-44.2020.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-20publicado em 2021-07-29
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL: RECEBIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO: AUSENTE: NULIDADE. Embora a regra estabelecida na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa - LIA) seja de recebimento da petição inicial da ação contra ato de improbidade administrativa, tal não dispensa o julgador de bem motivar o ato decisório, enfrentando minimamente as teses de defesa preliminar, sem o que se caracteriza a nulidade, por ofensa ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) e ao art. 93, IX, da Constituição Federal (CF).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →