TJMG 0028335-55.2004.8.13.0453
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - FRAUDE - DOLO CONFIGURADO - PENALIDADE - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - MULTA CIVIL - RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A configuração da improbidade administrativa requer a existência do elemento desonestidade na conduta do agente; uma vez constatada, deve ser reconhecida a improbidade. II - A conduta do ex-alcaide municipal e do ex-presidente da comissão permanente de licitação e tesoureiro, que anuiram e participaram ativamente da fraude ao procedimento licitatório, beneficiando particular em detrimento do erário, configura improbidade administrativa. III - As sanções previstas no art. 12, da Lei de Improbidade ""podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"". IV - Constatada as peculiaridade do caso, notadamente o desvalor de conduta de cada um dos réus, devida a redução das penas aplicadas.