TJMG 0014639-38.2013.8.13.0775
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRECRIÇÃO - NOVA LEI - INAPLICABILIDADE - CONVÊNIO - CUMPRIMENTO PARCIAL - DOLO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.
O STF fixou tese no sentido de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo.
Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos constitutivos alegados como fundamento da pretensão deduzida na peça de ingresso, sob pena de não obter a tutela jurisdicional almejada.
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 14.230/2021), que alterou a Lei 8.429/1992 (LIA), limitou a configuração da improbidade apenas às condutas dolosas, sejam elas omissivas ou comissivas, sendo imprescindível a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.
Não comprovada a conduta imputada como ímproba, a improcedência do pedido é medida que se impõe.