Decisão · TJMG

TJMG 2138283-97.2021.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-08publicado em 2022-03-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL SEM A CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. - A intimação do advogado, sem poderes especiais para receber citação, não supre a citação pessoal após o recebimento da inicial, uma vez que na ação civil pública de improbidade administrativa o réu deve ser citado pessoalmente, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei n° 8.429/92.
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