Decisão · TJMG

TJMG 0107354-59.2015.8.13.0313

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: < DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS DE APELAÇÃO. TERMO DE PARCERIA COM OSCIP. AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. DANO AO ERÁRIO. LEI Nº 14.230/2021. TEMA 1199 DO STF. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DOLO. MANUTENÇÃO PARCIAL DAS CONDENAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL. 1.A exigência de dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021 e do Tema 1199 do STF, aplica-se aos processos em curso sem trânsito em julgado. 2.A configuração do ato previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 demanda prova da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito de causar dano ao erário, não se satisfazendo com dolo genérico ou mera irregularidade administrativa. 3.A omissão no dever de fiscalização, desacompanhada de prova de intenção deliberada de permitir ou perpetuar o dano ao erário, não configura dolo específico exigido para a condenação por improbidade administrativa. 4.A celebração de Termo de Parceria com transferência de recursos públicos sem lei específica autorizativa, sem observância de requisitos legais essenciais e com vícios graves de legalidade, evidencia dolo específico quando praticada por gestores de alto escalão com dever funcional de controle da legalidade. 5.A autorização e o repasse de verbas públicas em desconformidade com exigências legais basilares caracterizam ação consciente apta a ensejar dano ao erário e responsabilização por improbidade administrativa. 6.As sanções aplicadas nos limites legais, com gradação conforme a responsabilidade funcional e a extensão do dano, observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. >
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