Decisão · TJMG

TJMG 5001585-98.2021.8.13.0625

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO DA INICIAL - SUPRESSÃO DO INCISO I DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92 PELA LEI Nº 14.230/21 -RETROATIVIDADE DAS DISPOSIÇÕES MAIS BENÉFICAS - ROL TAXATIVO - ATIPICIDADE SUPERVENIENTE - REJEIÇÃO DA INICIAL - ART. 17, §6º-B - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. - As alterações da Lei n.º 8429/92 que implicaram na taxatividade das hipóteses dos princípios da administração não configura inconstitucionalidade em ofensa ao art. 37, §4º da Constituição Federal, mormente se tratar de norma de eficácia limitada, cuja regulamentação se dá por meio da Lei de Improbidade Administrativa. - As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa são espécie do gênero do Direito Administrativo Sancionador, o que impõe a retroatividade da lei mais benéfica, conforme restou assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.099 afetado em repercussão geral. - Com as alterações da Lei 14.230/21, o art. 11 da Lei 8.429/92 passou a prever rol taxativo para a configuração de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. - Diante da revogação do inciso I, a conduta imputada ao réu não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 11 da Lei 8.429/92, o que enseja a rejeição da inicial na forma disciplinada pelo § 6º-B do art. 17 da Lei.
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