Decisão · TJMG

TJMG 0288203-46.2009.8.13.0051

Rel. Jose Tarcizio De Almeida MeloÓrgão Especialjulgado em 2013-05-08publicado em 2013-05-24
PROCESSUAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REFLEXO SOBRE O PATRIMONIO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA CÍVEL DA UNIDADE GOIÁS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a definição da competência 'ratione personae' delineada no art. 19-A, I, 'a, da Resolução nº 420/2003 determina que o julgamento do recurso contra sentença em ação civil pública por improbidade administrativa seja efetivado por uma das câmaras da Unidade Goiás do Tribunal de Justiça. Declara-se competente a suscitada.
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