TJMG 5000824-18.2017.8.13.0040
CIVILEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA A MUNICIPALIDADE - PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEQUER ALEGADO - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 9º E 10 DA LEI 8.429/92 - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ART. 11, DA LEI 8.429/92 - NECESSIDADE DA PRESENÇA DE DOLO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO ANÍMICO DO DOLO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA.
1- A configuração do ato de improbidade, a atrair as sanções da Lei Federal nº 8.429/92, depende da presença do elemento anímico na conduta do agente, já que é vedado o reconhecimento de improbidade administrativa em razão de responsabilidade objetiva, sendo mister a ocorrência do elemento anímico próprio a configurar cada modalidade de prática ímproba prevista na lei.
2- Para o reconhecimento de ato de improbidade, segundo a jurisprudência do col. STJ, "exige-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 - que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente - e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário".
3- Ausente prova de prejuízo ao erário, de dolo, má-fé, ou culpa grave, e sequer alegado enriquecimento ilícito, em razão da renovação dos contratos de fornecimento de mercadorias e insumos a favor da munincipalidade, resulta inviável a condenação do réu por improbidade administrativa e a imposição das graves penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não constatados enriquecimento ilícito (art. 9º, da LIA), prejuízo ao erário (art. 10, da LIA), nem o elemento anímico do dolo, necessário a configuração da prática de improbidade vulneradora dos princípios da Administração Pública (art. 11, da LIA).
4- Sentença confirmada, em remessa necessaria.