TJMG 5006365-95.2018.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PAGAMENTO DE VANTAGEM PELO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - ILEGALIDADE - CONDUTAS QUE NÃO CONFIGURAM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E LESÃO AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
1. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
2. Para a configuração do ato de improbidade administrativa, imprescindível a verificação da intenção fraudulenta e de malversação do patrimônio público por quem pratica o ato, exigindo-se o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, não bastando a voluntariedade do agente (ex vi art. 1º, §§ 1º e 2º).
3. Ausente prova do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativa, é de se denegar a pretensão de condenação dos agentes públicos nas sanções da Lei 8.429/1992.
4. Embora exista ilegalidade na instituição de vantagem sem previsão legal, tal ato, praticado sem dolo ou prejuízo ao erário, não configura ato ímprobo. Descabimento da condenação nos termos da LIA.
5. Primeiro e segundo recursos desprovidos. Terceiro apelo provido, para julgar improcedentes os pedidos iniciais.