Decisão · TJMG

TJMG 0231811-45.2009.8.13.0388

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, PAGO PELO MUNICÍPIO PARA DEFENDER INTERESSES PARTICULARES. PREFEITO - AGENTE QUE SE SUBSUME AOS DITAMES DA LEI N. 8.429/92. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO ENVOLVIDO EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART.3º DA LEI 8.429/92. CONDUTAS ÍMPROBAS VERIFICADAS. Admissível o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de prefeito municipal, a teor do art. 2º da Lei n. 8.429/92. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é expressa em seu art. 3º quanto à possibilidade de responsabilização de todos aqueles que, de alguma forma, induzam, concorram ou obtenham proveito pela prática dos atos nela elencado. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios administrativos e prejuízo ao erário, devendo o agente público infrator ser submetido às penalidades cominadas no art. 12 da referida lei.
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