TJMG 5013445-57.2016.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICENÇA REMUNERADA PARA CANDIDATURA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em desfavor de servidor público estadual que usufruiu de licença remunerada para fins eleitorais.
II. Questão em discussão
2. As controvérsias versam sobre:
(i) a existência de ato de improbidade administrativa decorrente do uso da licença remunerada para fins eleitorais;
(ii) a possibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário com fundamento na responsabilidade civil.
III. Razões de decidir
3. A teor da Lei nº 14.230/2021 e da tese firmada no Tema 1199 da repercussão geral pelo STF, a configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo específico, não sendo mais admitida a modalidade culposa.
4. A licença remunerada do servidor público que se afasta para candidatura eleitoral é prevista no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, sendo legítimo o recebimento da remuneração nesse período.
5. As provas produzidas nos autos, inclusive depoimentos, não demonstram dolo do agente, tampouco a intenção de fraudar a Administração, inexistindo indícios de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
6. Ausente conduta dolosa, afasta-se também o pedido de ressarcimento ao erário com base na responsabilidade civil.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Para a configuração do ato de improbidade administrativa é indispensável a comprovação de dolo específico, nos termos da Lei nº 14.230/2021. 2. A ausência de atividade eleitoral após a concessão de licença remunerada para candidatura, por si só, não caracteriza ato ímprobo ou gera dever de ressarcimento, ausente demonstração de fraude ou má-fé."