Decisão · TJMG

TJMG 1112450-35.2009.8.13.0382

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-05publicado em 2023-12-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PORTE DE RETORNO - PREFEITO MUNICIPAL - INCIDÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO - DOLO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. - A inércia da parte em promover a complementação do porte de remessa e retorno enseja a emissão de juízo negativa de admissibilidade do recurso. "O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". (STF. Plenário. RE 976566, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/09/2019 (repercussão geral - Tema 576). - Aplica-se a Lei n. 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da Lei n. 8.429/92, desde que não exista condenação transitada em julgado, cabendo ao julgador examinar a ocorrência de eventual dolo por parte do agente. - Devem ser providos os recursos para afastar a condenação por atos de improbidade administrativa, diante da ausência de provas do dolo específico dos agentes.
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