TJMG 0057800-48.2016.8.13.0693
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL 8.429/92. CONTRATO SEM LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. 1. Para caracterização da improbidade administrativa é necessária ocorrência de um dos atos danosos tipificados na Lei 8.429/92, a saber: (i) que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e (iii) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 2. Considerando que o serviço foi prestado e que não houve prejuízo ao erário, não há falar-se em improbidade a ser capitulada no disposto no art. 10 da Lei n.º Lei n.º 8.429/92.