Decisão · TJMG

TJMG 0498705-73.2004.8.13.0362

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-18publicado em 2011-10-24
PENAL
Apelação Cível - Direito Administrativo - Ação de Improbidade Administrativa - Violação dos Princípios da Administração Pública - Dano ao Erário - Comprovação - Irrelevância - Elemento Subjetivo - Demonstração - Penalidades. - A Lei nº 8.429/92 enumera as infrações praticadas por qualquer agente público, no exercício de suas funções, trazendo suas respectivas punições, abrangendo, inclusive, as condutas praticadas indistintamente por todos os agentes políticos, que são investidos em seus respectivos cargos. - Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios administrativos e prejuízo ao erário, devendo o agente público infrator ser submetido às penalidades cominadas no art. 12 da referida lei.
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