TJMG 5000717-47.2019.8.13.0284
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE ANALISOU SE HOUVE PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO QUE EXTRAPOLA O OBJETO DA LIDE. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, formulados pelo Ministério Público, com vistas a reconhecer a nulidade de doação gratuita de imóvel público, fundamentando-se na ausência de ato doloso de improbidade administrativa, rejeitando os pedidos por ausência de tipicidade e prejuízo ao erário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença incorreu em vício de julgamento extra petita ao examinar a controvérsia sob o prisma da improbidade administrativa, embora o pedido inicial não envolvesse a aplicação da Lei nº 8.429/1992.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O juiz deve respeitar os limites objetivos da demanda, conforme os arts. 141 e 492 do CPC, sendo vedado decidir com fundamento diverso ou além do que foi efetivamente pedido pelas partes.
4. Considerando que a sentença analisou se houve prática de ato de improbidade administrativo, pedido que não fora formulado nos autos, impõe-se reconhecer a nulidade de sentença que discute matéria diversa da suscitada pelo autor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Sentença cassada, de ofício.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492 e 1.013, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: Não há citação expressa de precedentes no acórdão.