Decisão · TJMG

TJMG 5001425-89.2019.8.13.0028

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-11
PROCESSUAL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 14.230/2021 - TERMO DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS - IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que se discute a configuração ou não de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, caput, da Lei n. 8.429/92, na execução do Termo de Transferência Gratuita de Bens firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Madre de Deus de Minas, mediante o qual foram transferidos mata-burros gratuitamente ao Município para a melhoria das vias públicas e otimização da movimentação de pessoas. 2. A Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe significativas alterações para a Lei n. 8.429/1992, dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos legais, não bastando mera voluntariedade do agente. 3. Embora demonstrada nos autos a irregularidade na instalação dos mata-burros transferidos ao Município de Madre de Deus de Minas com base no Termo de Transferência Gratuita de Bens n. 147/16, tal fato, por si só, não configura o dolo necessário à punição do agente público por improbidade administrativa, não havendo qualquer prova de que o réu atuou com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no artigo 10 da Lei n. 8.429/1992. 4. Recurso não provido.
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