TJMG 0645470-94.2025.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Público, reconhecendo a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão executória, fundada em condenação por recebimento indevido de adicional remuneratório sem amparo legal, configura ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa e, portanto, está sujeita à imprescritibilidade fixada no Tema 897 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 37, § 5º, da Constituição Federal ressalva a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.
4. O STF, no Tema 897 (RE 852.475), firmou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
5. A sentença da ação civil pública que embasa o cumprimento de sentença condenou o agravante, Procurador Municipal à época, por enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), ao perceber adicional de acúmulo de funções concedido por portaria já revogada e sem amparo legal, em cumulação vedada pela Constituição.
6. Caracterizado ato doloso tipificado na LIA, aplica-se a imprescritibilidade, sendo irrelevante o lapso temporal alegado entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em condenação por ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não decorrente formalmente de ação de improbidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 5º; Lei nº 8.429/92, arts. 9º e 1º, § 1º; CPC, arts. 523 e 525. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 852.475/SP (Tema 897), Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 03.08.2016, DJe 08.09.2016; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.297502-1/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, j. 26.10.2023.