TJMG 0608893-30.2019.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OAB - ASSISTÊNCIA SIMPLES - INTERESSE JURÍDICO: DEMONSTRAÇÃO. Havendo caracterizado interesse jurídico da entidade de classe para garantia das prerrogativas funcionais do advogado e, ao mesmo tempo, para avaliação de suas condutas sob o ponto de vista ético-profissional, é de se deferir a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ação civil pública por ato de improbidade administrativa na condição de assistente simples.(EMENTA DO 1º VOGAL)
V.V.:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO SEM LICITAÇÃO - PEDIDO DE OAB/MG PARA INTERVENÇÃO NO PROCESSO COMO ASSISTENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO NO ESPECÍFICO CASO DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. Conquanto louvável a pretensão da OAB/MG de defender os direitos e prerrogativas profissionais da ré enquanto advogada acusada da prática de improbidade administrativa ao prestar serviços de consultoria jurídica e legislativa à Câmara Municipal, certo é que: "se a demanda não trata das prerrogativas dos advogados, nem das 'disposições ou fins' do Estatuto da Advocacia (art. 49, caput, da Lei 8.906/1994), descabe a intervenção da OAB em Ação de Improbidade Administrativa, como em qualquer outra" (AgRg no Ag n° 1.253.420/SP, 2ª T/STJ, rel. Min. Herman Benjamin).(EMENTA DO RELATOR)