Decisão · TJMG

TJMG 1592781-66.2019.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-16publicado em 2020-07-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, §8º, DA LEI FEDERAL Nº 8.429/92 - NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VERIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, DO CPC - TEORIA DA CAUSA MADURA - PRECEDENTES - PRELIMINARES DA DEFESA - REJEITADAS - INDÍCIOS DE PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - USO INDEVIDO DE BEM PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES - DEMONSTRADOS - INICIAL RECEBIDA. - Padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão que recebe a inicial de ação de improbidade administrativa sem analisar as condutas imputadas ao réu e eventuais teses deduzidas na defesa preliminar por ele apresentada. - De acordo com a doutrina e jurisprudência mais modernas, é possível a aplicação do art. 1.013, §3º, do Código de Processo Civil também aos agravos de instrumento, quando presentes os requisitos para tanto, à luz, inclusive, do princípio da celeridade. - Em razão do princípio do in dubio pro societate, para o recebimento da inicial na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, basta a existência de indícios da prática dos atos previstos na Lei Federal n. 8.429/92. - Existindo indícios de uso indevido e para fins particulares de automóvel locado pela Câmara Municipal por parlamentar, revela-se cabível o recebimento da inicial de improbidade administrativa.
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