Decisão · TJMG

TJMG 0117329-43.2013.8.13.0518

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE. - A Lei de Improbidade Administrativa, por visar aplicação de sanção, está intimamente relacionada à visão de transgressão tida pela sociedade em um dado momento histórico. - É da essência da aplicação da sanção a correlação com o desenvolvimento social materializado na lei pelo legislador positivo, inclusive enquanto imperativo de justiça. - Assim, mostra-se juridicamente adequada a aplicação da Lei 14.230/2021 a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior, mas cujos efeitos ainda são objeto de discussão no Judiciário. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES ESPECÍFICAS - OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO - RECURSOS PROVIDOS. - Em que pese o Tema 897 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa", não há como se manter a condenação em ressarcimento ao erário uma vez ausente o efetivo prejuízo aos cofres públicos, bem como elementos que demonstrem o dolo específico dos agentes. - Recursos providos.
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