TJMG 0117329-43.2013.8.13.0518
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE.
- A Lei de Improbidade Administrativa, por visar aplicação de sanção, está intimamente relacionada à visão de transgressão tida pela sociedade em um dado momento histórico.
- É da essência da aplicação da sanção a correlação com o desenvolvimento social materializado na lei pelo legislador positivo, inclusive enquanto imperativo de justiça.
- Assim, mostra-se juridicamente adequada a aplicação da Lei 14.230/2021 a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior, mas cujos efeitos ainda são objeto de discussão no Judiciário.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES ESPECÍFICAS - OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO - RECURSOS PROVIDOS.
- Em que pese o Tema 897 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa", não há como se manter a condenação em ressarcimento ao erário uma vez ausente o efetivo prejuízo aos cofres públicos, bem como elementos que demonstrem o dolo específico dos agentes.
- Recursos providos.