TJMG 1281845-84.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CASO - LEI FEDERAL Nº 14.230/21 - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA - LIMINAR DEFERIDA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PROVIDO.
1. A medida de indisponibilidade de bens em autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa exige, para sua concessão, a presença da plausibilidade do direito invocado, bem como risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 843.989, firmou a orientação vinculante de que "a nova Lei 14.230/21 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente."
3. Na ausência dos requisitos legais, é de ser cassada a decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens em autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
4. Recurso provido.