Decisão · TJMG

TJMG 2621239-08.2021.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, § 6º, DA LEI 8.429/92 - RECEBIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - EXTENSO ACERVO PROBATÓRIO - INDÍCIOS SUFICIENTES - QUESTÃO OBJETO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DO SERVIDOR - ATO ÍMPROBO DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO - INDICAÇÃO DO DOLO NA PRÁTICA DO ATO - RECURSO DESPROVIDO. - Para o recebimento da inicial da Ação Civil Pública Por Ato De Improbidade, nos termos do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, exige-se do magistrado que verifique se há indícios da conduta ímproba, já que a sua efetiva ocorrência consiste em matéria de mérito a ser examinada após a instrução. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "na fase de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa, deve-se verificar a presença de indícios da prática de ato ímprobo, ou, fundamentadamente, as razões de sua não apresentação, à luz do princípio do in dubio pro societate". - A presença de indícios do ato de improbidade, consubstanciado no indevido recebimento de vantagem no exercício da função de oficial de justiça, autoriza o recebimento da inicial e o processamento do feito, notadamente considerando que os mesmos fatos foram objeto de procedimento administrativo, que culminaram na demissão do servidor.
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