Decisão · TJMG

TJMG 0041042-75.2017.8.13.0396

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-21publicado em 2023-11-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO, - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS - MUNICÍPIO DE MANTENA - LEI FEDERAL N.º 14.230/2021 - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - TEMA N.º 1.199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DIREITO PENAL SANCIONADOR - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO - VIOLAÇÃO À MORALIDADE - AUSÊNCIA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. 1 - A Lei Federal n.º 14.230/2021, ao reformar o regime processual da Ação por Atos de Improbidade Administrativa, previu, expressamente, a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador, dentre os quais atraiu a incidência do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para os fins dos artigos 10 da Lei Federal n.º 8.429/92, após a edição da Lei Federal n.º 14.230/2021, ausente o dolo específico do agente público, não ocorre a improbidade administrativa prevista naqueles dispositivos legais de violação à moralidade administrativa. 3. É pressuposto da condenação ao ressarcimento do erário, fundado no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, a efetiva e comprovada perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades referida no artigo 1.º do mesmo diploma legal. 4. A Configuração do ato ímprobo por omissão na prestação de contas, na forma em que previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, pressupõe a existência do dolo voltado à ocultação de irregularidades, sem o qual não há falar-se em condenação por violação aos princípios da Administração Pública.
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