TJMG 0714224-93.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETATE- DECISÃO MANTIDA.
- O recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa
não possui natureza de decisão de mérito propriamente dita, limitando-se a mera análise superficial acerca da existência de indícios suficientes para a propositura da ação, nos termos do art.17, § 7º, da LIA.
- O princípio do in dubio pro societate, aplicável nas ações dessa natureza, preconiza que eventual dúvida não constitui óbice para que o magistrado receba a exordial, quando houver elementos de convicção mínimos passíveis de ensejar a prática de ato de improbidade administrativa.
- Recurso desprovido.