Decisão · TJMG

TJMG 0714224-93.2022.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-15publicado em 2023-01-16
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETATE- DECISÃO MANTIDA. - O recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa não possui natureza de decisão de mérito propriamente dita, limitando-se a mera análise superficial acerca da existência de indícios suficientes para a propositura da ação, nos termos do art.17, § 7º, da LIA. - O princípio do in dubio pro societate, aplicável nas ações dessa natureza, preconiza que eventual dúvida não constitui óbice para que o magistrado receba a exordial, quando houver elementos de convicção mínimos passíveis de ensejar a prática de ato de improbidade administrativa. - Recurso desprovido.
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