TJMG 0028569-37.2016.8.13.0123
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em face de ex-Prefeito Municipal, sob alegação de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado para regularização de contratações temporárias.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão:
(i) saber se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal; e
(ii) saber se restou comprovado o dolo específico apto a configurar ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, em razão do alegado descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta e da manutenção de contratações temporárias.
III. Razões de decidir
3. A preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade foi rejeitada, porquanto as razões recursais impugnaram de forma específica e fundamentada os argumentos adotados na sentença, atendendo ao disposto nos arts. 1.010, inciso II, e 1.016, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. A teor da Lei nº 14.230/2021 e da tese firmada no Tema 1199 da repercussão geral pelo STF, a configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo específico, não sendo mais admitida a modalidade culposa.
5. As provas produzidas nos autos não demonstram dolo do agente, tampouco a intenção de fraudar a Administração, inexistindo indícios de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
IV. Dispositivo e tese
6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade recursal é atendido quando as razões do recurso impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 exige comprovação de dolo específico, não sendo suficiente a mera irregularidade administrativa ou o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta".