TJMG 0877116-61.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL PELO MAGISTRADO - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - POSSIBILIDADE.
Conforme o previsto no art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92, pode o Magistrado rejeitar de plano a petição inicial quando constatar que a ação é manifestamente temerária, ou seja, quando se convencer da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação.
Existindo indícios de cometimento de ato previsto na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser recebida a inicial, em observância ao princípio do in dubio pro societate, a fim de resguardar o interesse público.