TJMG 0921122-46.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE ATOS QUE IMPORTEM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92 - PERIGO DE DEMORA PRESUMIDO - RECURSO DESPROVIDO.
- Para a concessão de liminar assecuratória em ação de improbidade administrativa, é necessária a presença de fumus boni iuris e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito tutelado, o periculum in mora, que é presumido.
- Em conformidade com o art. 7º da Lei nº 8.429/92: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".
- Presentes os requisitos legais, mantém-se a decisão agravada que concedeu a tutela liminar de indisponibilidade de bens em sede de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa.
- Recurso desprovido.