Decisão · TJMG

TJMG 0921122-46.2019.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-04publicado em 2020-08-06
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE ATOS QUE IMPORTEM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92 - PERIGO DE DEMORA PRESUMIDO - RECURSO DESPROVIDO. - Para a concessão de liminar assecuratória em ação de improbidade administrativa, é necessária a presença de fumus boni iuris e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito tutelado, o periculum in mora, que é presumido. - Em conformidade com o art. 7º da Lei nº 8.429/92: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado". - Presentes os requisitos legais, mantém-se a decisão agravada que concedeu a tutela liminar de indisponibilidade de bens em sede de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa. - Recurso desprovido.
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